terça-feira, 1 de outubro de 2013

HOMICÍDIO / CÓDIGO PENAL - AUMENTA TEMPO DE RECLUSÃO PARA O CRIME SIMPLES E QUALIFICADO

SINALIZAR NA DIREÇÃO DE QUE A VIDA PRECISA SER RESPEITADA


Uma pessoa condenada por homicídio simples, recebe uma pena mínima de seis anos de reclusão. Efetivamente, quanto tempo essa pessoa fica recolhida à prisão. A que tipo de fato, de punição e reparação, o autor de um homicídio é submetido ? A vida precisa ser valorizada, um homicídio, seja ele de que natureza for, é um crime gravíssimo, e dessa forma deve ser encarado no código penal. Sem deixar de levar em conta certas situações muito especiais e excepcionalíssimas, incluindo aí a legítima defesa, quem mata o outro não pode ficar impune.

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CCJ aprova projeto que aumenta pena para o crime de homicídio
01/10/2013 - Política - Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (1º) projeto de lei que aumenta as penas mínimas para crimes de homicídio simples (que não têm agravantes) e qualificados (com agravantes).

Pelo texto aprovado, a pena para o homicídio simples passa de seis para dez anos de reclusão e, para o qualificado, sobe de 12 para 16 anos. O projeto precisa ainda ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para apreciação do Senado.

O texto original previa elevação da pena somente para o homicídio simples, mas o relator, Valtenir Pereira (PSB-MT), incluiu no substitutivo aumento também para o homicídio qualificado. A sanção prevista no Código Penal "não cumpre as finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências da Justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”, disse o deputado.

Edição: Nádia Franco
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